TJRJ - 0802263-73.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:32
Baixa Definitiva
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16/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802263-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ALVES DA SILVA RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EBANX LTDA 1 - Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. 2 - Após, considerando o depósito comprovado (index 147733388), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 150453994), ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da autora para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:19
Outras Decisões
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25/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:01
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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25/06/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 18:22
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2024 18:22
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:43
Outras Decisões
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19/03/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 00:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 00:43
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/03/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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