TJRJ - 0822412-11.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE em 17/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0822412-11.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, (sec) 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora "on line".
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Outras Decisões
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22/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0822412-11.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE e outros (3) RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância.
Cumpra-se V.
Acórdão.
Certifico ainda que os autos estão disponíveis para eventuais requerimentos das partes no prazo de 15 (quinze) dias, caso a parte beneficiária venha a requerer eventual cumprimento de sentença ou início da execução, deverá apresentar planilha do débito na forma do art. 524 do CPC.
Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo e/ou central de arquivamento, cabendo ressaltar: 1.
Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento. 2.
Após o envio do processo para a Central de Arquivamento, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar com os requerimentos pretendidos, e contatar a Central de Arquivamento ([email protected]) para solicitar a devolução dos autos para apreciação da nova petição protocolada. 6 de junho de 2025 DANIELA OLIVEIRA DE MORAES -
06/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822412-11.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE, DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ), DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informação.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:29
Outras Decisões
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/10/2024 22:00.
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01/10/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA FRANCISCO DE ANDRADE - CPF: *09.***.*96-92 (REQUERENTE).
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01/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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