TJRJ - 0815938-77.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815938-77.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Recebo os embargos de declaração, tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargos de Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:31
Outras Decisões
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26/02/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:14
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 20:08
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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