TJRJ - 0841123-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841123-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FLORES DA SILVA RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
A parte autora junta aos autos comprovante que comprova renda mensal acima de R$7.000,00, o que não comprova a alegada hipossuficiência, não fazendo juntada de demonstrativos de gastos excessivos que onere sua subsistência.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO FLORES DA SILVA - CPF: *46.***.*21-34 (AUTOR).
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26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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