TJRJ - 0820003-94.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FILIPE SOARES DOMINGUES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820003-94.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, FILIPE SOARES DOMINGUES DE SOUZA, ROMULO RODRIGUES PINTO Conforme detalhamento juntado aos autos, a penhora on-line teve resultado parcialmente positivo.
Ao Exequente para requerer o que for cabível.
Em caso de manifestação no sentido de levantamento do valor bloqueado, intimem-se os Executados para ciência da penhora.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:50
Juntada de Informações
-
14/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 16:55
Juntada de Informações
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11/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820003-94.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, FILIPE SOARES DOMINGUES DE SOUZA, ROMULO RODRIGUES PINTO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC).
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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