TJRJ - 0819961-45.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0819961-45.2024.8.19.0066 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: A CORREA SALAZAR ACESSORIOS Certifico que os embargos opostos são tempestivos.
Vista ao embargado.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
DAMARIS BAETA DO NASCIMENTO -
12/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819961-45.2024.8.19.0066 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: A CORREA SALAZAR ACESSORIOS Tendo em vista que a parte autora manifestou desinteresse na audiência prévia e, estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, com fulcro no artigo 701, do Código de Processo Civil, determino a citação da parte ré para que efetue o pagamento da quantia devida acrescida de honorários de 5% no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais e ciência de que está isento de custas caso cumpra a obrigação imediatamente (art. 701, §1º, CPC).
Caso contrário, terá igual prazo para oferecer embargos, implicando o silêncio na imediata constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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