TJRJ - 0841926-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:03
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:18
Juntada de acórdão
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:29
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:07
Suscitado Conflito de Competência
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24/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841926-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN RUAS MIRANDA DOS SANTOS, MICHEL DUBRET RÉU: EMIRATES Como se vê da inicial, a parte Ré tem domicílio no bairro da Barra Olímpica, integrante da área de competência territorial- funcional do Foro Regional da Barra da Tijuca, onde deve tramitar este feito, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza funcional- territorial, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10, da LODJ:"Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional- territorial, é de natureza absoluta".
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Regionais Cíveis da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:11
Outras Decisões
-
26/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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