TJRJ - 0829611-90.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829611-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Quanto a prova pericial requerida venham os quesitos para análise de sua necessidade.
Defiro desde logo a prova documental suplementar.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA -
19/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0829611-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO De ordem.
As partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Servidor Geral -
07/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Declarada incompetência
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04/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829611-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques bem como a última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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