TJRJ - 0840775-55.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Processo: 0840775-55.2024.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KAPPA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: TATIANE SIQUEIRA DA SILVA FELICIO, RAUL GUSTAVO FELICIO TEIXEIRA Ao autor sobre certidão do Oficial de Justiça RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
VITORIA GIRELLI NOLASCO -
29/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de TATIANE SIQUEIRA DA SILVA FELICIO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840775-55.2024.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KAPPA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: TATIANE SIQUEIRA DA SILVA FELICIO, RAUL GUSTAVO FELICIO TEIXEIRA 1. É cediço que o CPC/2015 trata das ações possessórias nos artigos 554 e seguintes.
Com efeito, por força do caráter dúplice, típico dos interditos possessórios, é permitido ao juízo conhecer do pedido e outorgar a proteção legal correspondente, desde que os pressupostos estejam provados nos autos.
No caso sub judice, com base em cognição superficial, fundada em juízo de probabilidade, verifico que estão presentes os pressupostos legais para o deferimento da liminar de reintegração de posse.
Isto porque, os documentos trazidos com inicial evidenciam a probabilidade do direito a posse do imóvel e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso a medida pretendida venha a ser postergada, valendo lembrar que se trata de ação proposta dentro de ano e dia da turbação e/ou do esbulho.
Isso posto, DEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço: Estrada Engenho D´agua n°1401, apartamento 311, bloco 02, Anil, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.765-240, no prazo de 60 dias, sob pena de execução forçada. 2.
Diante da manifestação da parte autora e das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:21
Juntada de extrato de grerj
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31/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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