TJRJ - 0953218-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 06:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0953218-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando a suspensão do patrono do autor pela OAB, conforme certificado no id 0953218-70, intime-se o autor, pessoalmente, para que proceda à regularização da representação processual no prazo de 10 dias, na forma do art. 76, inciso I, do CPC.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
16/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0953218-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ID 191914080 - 34 Ao Cartório para certificar acerca da suspensão do patrono junto à OAB.
VOLTA REDONDA, 28 de junho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
01/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0953218-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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