TJRJ - 0802304-14.2024.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:25
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 20:01
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 17:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802304-14.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALERINO NETO DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ID. 210647905 - ao autor sobre os extratos da conta judicial que seguem em anexo.
SILVA JARDIM, 14 de agosto de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
14/08/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0802304-14.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALERINO NETO DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do artigo 196, §4º, do Código de Normas da CGJ.
Certifico, ainda, que as custas finais, caso existam, serão calculadas pela Central de Arquivamento. Às partes para ciência de que, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento.
SILVA JARDIM, 23 de maio de 2025.
SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA -
23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:19
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0802304-14.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALERINO NETO DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que a Contestação de ID 167657331 é tempestiva. À parte autora em Réplica.
SILVA JARDIM, 29 de janeiro de 2025.
SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA -
29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:32
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: 28820-000 DECISÃO Processo: 0802304-14.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALERINO NETO DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1-Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por ALERINO NETO DA ROSA, em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Defiro a JG.
Pretende a parte autora lhe seja concedida a tutela de urgência, para que a parte ré suspenda os descontos de seguro sob pena de multa a ser fixada por esse Juízo, entretanto, tais medidas estão intimamente ligadas ao mérito da causa, razão pela qual devem ser analisadas em momento processual oportuno.
Ademais, não há nos autos a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida de urgência, conforme previstos no art. 294 do CPC.
Com efeito, a concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, resta claro que a dilação probatória constitui medida necessária para a correta análise do pedido de suspensão de descontos , portanto, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2-Considerando a inexistência de conciliador capacitado em atuação neste Juízo, não obstante os esforços empreendidos, considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo, considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do CPC.
P.I.
SILVA JARDIM, 22 de novembro de 2024.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALERINO NETO DA ROSA - CPF: *24.***.*64-80 (AUTOR).
-
13/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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