TJRJ - 0841618-20.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIO LUIS SENRA DA LOMBA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL CATALDO SISTON em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO CASTELLOES SAMPAIO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841618-20.2024.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCELO CASTELLOES SAMPAIO RÉU: MARCIO LUIS SENRA DA LOMBA Diante da verossimilhança das alegações dos Autores veiculadas na petição inicial, que foram examinadas com as limitações inerentes à cognição sumária.
Levando-se em conta a prova documental, que demonstra a qualidade da Autora de promitente comprador, somando-se a injustificada permanência da parte Ré, caracterizando-se o esbulho possessório, após a notificação premonitória devidamente comprovada nos autos, DEFIRO a liminar requerida na forma do art. 26 da Lei 9.514/97 c/c art. 300 do NCPC.
Expeça-se MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE em favor da parte Autora.
Cite-se e intimem-se a parte Ré e eventuais ocupantes do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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