TJRJ - 0843458-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:48
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843458-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
Em razão de a autora ser menor, anote-se a atuação do Ministério Público, dando-lhe ciência, com urgência. 3.
Com a manifestação do MP, conclusos imediatamente para apreciação do pleito de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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