TJRJ - 0001717-60.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:35
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001717-60.2024.8.19.0209 Assunto: Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0001717-60.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00987563 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BASTOS APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO BASTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 APELADO: ROCCO PESCE APELADO: MARA LÚCIA PIRES PESCE ADVOGADO: JOÃO RICARDO DA SILVA LAGE OAB/RJ-126670 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E APLICOU O TEMA 872 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.1.Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que julgou procedentes os embargos de declaração dos réus ROCCO PESCE e MARIA LUCIA PIRES PESCE, concedendo efeitos infringentes para modificar o v. acórdão anteriormente proferido e reconhecer a incidência no caso concreto do TEMA 872 do STJ, que prevê que ¿Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro¿. 2.Irresignação dos autores (embargantes) aduzindo contradição no v. acórdão, na medida em que que não se aplica ao caso em comento o tema mencionado.3.Contradição não verificada.
Da análise casuística restou apurada a negligência dos embargantes/apelantes para registrar imóvel, o que ensejou a presente demanda. 4.Irresignação que não se presta a ser veiculada por meio de embargos de declaração.5.Os embargos devem observar os requisitos traçados no art. 1022 do CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/06/2025 12:30
Documento
-
09/06/2025 08:49
Conclusão
-
04/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 04/06/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 035.
APELAÇÃO 0001717-60.2024.8.19.0209 Assunto: Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0001717-60.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00987563 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BASTOS APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO BASTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 APELADO: ROCCO PESCE APELADO: MARA LÚCIA PIRES PESCE ADVOGADO: JOÃO RICARDO DA SILVA LAGE OAB/RJ-126670 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/05/2025 10:49
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 13:34
Pedido de inclusão
-
07/04/2025 12:36
Conclusão
-
06/04/2025 18:20
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 16:29
Mero expediente
-
26/03/2025 15:06
Conclusão
-
26/03/2025 15:05
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 15:49
Documento
-
14/03/2025 09:59
Conclusão
-
12/03/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 14:54
Inclusão em pauta
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0001717-60.2024.8.19.0209 Assunto: Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0001717-60.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00987563 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BASTOS APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO BASTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 APELADO: ROCCO PESCE APELADO: MARA LÚCIA PIRES PESCE ADVOGADO: JOÃO RICARDO DA SILVA LAGE OAB/RJ-126670 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Peço dia para julgamento.
PRI (M) -
28/01/2025 16:13
Pedido de inclusão
-
28/01/2025 16:03
Conclusão
-
28/01/2025 16:02
Documento
-
27/01/2025 12:43
Pedido de inclusão
-
27/01/2025 11:34
Conclusão
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 14:17
Documento
-
23/01/2025 13:26
Mero expediente
-
23/01/2025 12:04
Conclusão
-
23/01/2025 07:44
Documento
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0001717-60.2024.8.19.0209 Assunto: Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0001717-60.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00987563 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BASTOS APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO BASTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 APELADO: ROCCO PESCE APELADO: MARA LÚCIA PIRES PESCE ADVOGADO: JOÃO RICARDO DA SILVA LAGE OAB/RJ-126670 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Ao embargado. (Ju/M) -
07/01/2025 13:30
Mero expediente
-
07/01/2025 12:27
Conclusão
-
05/01/2025 16:39
Documento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 13:35
Documento
-
12/12/2024 12:29
Conclusão
-
11/12/2024 13:31
Provimento
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 11/12/2024, A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS.
OS ADVOGADOS QUE ESTEJAM REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERAO PETICIONAR NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO PATRONO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL, BEM COIMO FORNECER NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO.
OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS EXVCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO SENDO DISPONIBILIZADA QUALQUER LISTA PARA ESTE FIM NO DIA DO JULGAMENTO. 012.
APELAÇÃO 0001717-60.2024.8.19.0209 Assunto: Assunção de Dívida / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0001717-60.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00987563 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BASTOS APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO BASTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 APELADO: ROCCO PESCE APELADO: MARA LÚCIA PIRES PESCE ADVOGADO: JOÃO RICARDO DA SILVA LAGE OAB/RJ-126670 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Cláudio Saussey - Secretário da Quinta Câmara de Direiuto Priuvado -
26/11/2024 17:10
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 11:01
Documento
-
12/11/2024 10:53
Retirada de pauta
-
11/11/2024 12:34
Mero expediente
-
11/11/2024 09:52
Conclusão
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 11:08
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 00:07
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Publicação
-
31/10/2024 15:17
Pedido de inclusão
-
31/10/2024 11:07
Conclusão
-
31/10/2024 11:00
Distribuição
-
30/10/2024 16:25
Remessa
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29/10/2024 15:35
Remessa
-
29/10/2024 15:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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