TJRJ - 0805923-60.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de AFONSO CEZAR CORADINE em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805923-60.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CORREA PECANHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:57
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805923-60.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CORREA PECANHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a Autora sobre a proposta de acordo apresentada pelo Réu.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
19/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0805923-60.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PATRICIA CORREA PECANHA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimo as Partes sobre a data designada pelo Expert: Data: 25 de março de 2025 (3ª feira) às 13:00h na sala de Perícias Médicas – Avenida Erasmo Braga nº 115 – Corredor B – sala 102 – Centro - Capital.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA CORREA PECANHA - CPF: *12.***.*48-48 (AUTOR).
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27/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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