TJRJ - 0830746-71.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830746-71.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DE CARVALHO TEIXEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, do CPC).
Em atenção ao artigo 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) o adequado cumprimento do contrato por ambas as partes, (2) sobre a causa da morte do subscritor do seguro, pai do autor e (3) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
A parte ré não pugnou pela produção outras provas.
A parte autora pugnou pela produção da prova pericial médica indireta e documental superveniente.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Indefiro, por ora, a prova pericial requerida, uma vez que sua produção é extremamente onerosa, tanto sob o ponto de vista financeiro, quanto sob o ponto de vista emocional.
Ademais, há outros meios de prova para o deslinde da controvérsia.
Considerando que a parte autora alega, em sua petição inicial, que o subscritor do seguro faleceu em decorrência de morte natural, determino a expedição de ofício ao RCPN para que forneça a este Juízo a cópia da guia de óbito de nº 316889733 informada na certidão de óbito acostada ao id. 76305785.
Instrua-se o ofício com a cópia do referido documento.
Oficie-se, ainda, ao CRM para obtenção dos seguintes dados do médico que atestou o óbito, dr.
Alexandre Magno Machado Souza Meireles, CRM 52.1203215: número do CPF e endereços cadastrados.
Instrua-se o ofício com cópia da certidão de óbito acostada ao id. 76305785.
Prazo de 20 dias para cumprimento das ordens.
Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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