TJRJ - 0801570-89.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-89.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.554,00, apontada pelo credor, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Esclareçam as partes o que pretendem com relação aos depósitos realizados.
Intimem-se.
Niterói, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-89.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI À parte autora sobre o acrescido.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-89.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI A parte autora não apresentou planilha adequada para deflagrar a execução do remanescente devido.
Considerando que o pagamento parcelado não afastou os ônus da mora até efetiva quitação, à ré para comprovar o pagamento o valor remanescente devido, elaborando os cálculos correspondentes considerando cada parcela paga no curso da execução.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0801570-89.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA] REU: [DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA.
Finalidade: Intimar parte autora para ciência e manifestação acerca do DESPACHO index 195319746.
NITERÓI, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-89.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PATRICIA TORRES DA COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI Apresente a parte autora planilha da dívida remanescente considerando os pagamentos já realizados.
Ressalto que os depósitos parciais se deram por liberalidade da parte e não por determinação do Juízo.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:39
Juntada de mandado
-
08/04/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:37
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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02/11/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:29
Juntada de petição
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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15/04/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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