TJRJ - 0957866-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:16
Homologada a Transação
-
10/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957866-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça concedida no index 103417271, considerando que a hipossuficiência econômica foi devidamente comprovada por meio da documentação apresentada.
A ré se manifestou junto ao index 135632460, informando não possuir provas.
Manifestação da autora junto ao index 136476918, informando não possuir provas.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do TOI lavrado na residência do demandante, bem como das cobranças dele decorrentes.
Diante disso, determino, de ofício, a realização de perícia técnica.
Nomeio, para tanto, o perito Eduardo Rezende Ferreira, que deverá ser intimado pelo e-mail [email protected] para informar se aceita o encargo, ciente de que seus honorários serão em consonância à Súmula nº 360 desta Corte, em valor equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos vigentes nesta data, bem como de que a parte autora está sob o benefício da gratuidade de justiça.
Observo que as custas serão rateadas pelas partes, na forma do artigo 95 do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça concedida à autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja interesse.
Intimem-se as partes, observando-se a requerida que deverá promover o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor acima informado, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, venha o laudo pericial no prazo de em 30 (trinta) dias.
Fica autorizado o levantamento dos honorários pelo r.
Expert com a juntada do referido laudo, quando então será dada vista às partes sobre o conteúdo do mesmo, retornando ao Perito caso haja esclarecimentos a serem feitos.
Cumpridas as providências supra, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MILTHSLENE APARECIDA PIRES PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CAROLINA MORAES NOGUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MILTHSLENE APARECIDA PIRES PINTO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DA SILVA MATTOS - CPF: *47.***.*77-64 (AUTOR).
-
28/02/2024 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803478-84.2024.8.19.0212
Carlos Sergio da Cunha Guerreiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samira Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 14:14
Processo nº 0802255-96.2024.8.19.0212
Raphael Fontanella Soares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paula Gabriela Rodrigues Darriba Fernand...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 18:02
Processo nº 0802320-68.2023.8.19.0037
Gilmar dos Santos Guerra
Tais Ferreira Carvalho Santos
Advogado: Leandro Jose Teixeira Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 17:27
Processo nº 0801452-34.2022.8.19.0067
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Sampaio Pinheiro
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 15:43
Processo nº 0805204-75.2024.8.19.0024
Anielle Lanode do Amaral
Cettaa - Centro de Educacao Tecnica e Te...
Advogado: Larissa Reis dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 12:23