TJRJ - 0802255-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:01
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:45
Juntada de mandado
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21/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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19/02/2025 19:38
Outras Decisões
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14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL FONTANELLA SOARES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802255-96.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL FONTANELLA SOARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.892,50 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL FONTANELLA SOARES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 21:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/05/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 18:02
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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