TJRJ - 0900135-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:59
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:33
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CINTIA CLARA DE SOUZA BECK em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO SAGRADIN em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
..ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO... -
21/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0900135-42.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL ELISA DA SILVA LOPEZ EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914672-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GONCALVES GOMES RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, movida em face da Ré Yeesco, que postulou pedido de recuperação judicial, em 02/102024, através do processo número 5000227-63.2024.8.24.0536, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo o pedido sido deferido em 31/10/2024.
Conforme se infere da análise o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme fls.19.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito (R$ 1.704,49), com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos da demanda recuperacional, devendo a atualização monetária e eventual incidência de juros moratórios serem calculados por ocasião do pagamento.
I-se para ciência.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL ELISA DA SILVA LOPEZ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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03/09/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/08/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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