TJRJ - 0055918-15.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:32
Remessa
-
09/07/2025 15:53
Confirmada
-
09/07/2025 15:51
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0055918-15.2022.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0055918-15.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00003213 APTE: MAGAZINE LUIZA S A APTE: NS2.COM INTERNET S.A.
APTE: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 ADVOGADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS OAB/SP-208452 ADVOGADO: ARIANE COSTA GUIMARAES OAB/DF-029766 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos declaratórios.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A alegação da parte que pretende a revisão do julgado alegando vício inexistente, não suporta embargos de declaração.
Presença de erro material na fundamentação do acórdão.
Recurso conhecido e parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
02/07/2025 12:27
Documento
-
01/07/2025 15:57
Conclusão
-
01/07/2025 10:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 15:14
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 17:26
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 14:30
Mero expediente
-
13/06/2025 16:53
Conclusão
-
09/06/2025 12:43
Confirmada
-
09/06/2025 12:40
Confirmada
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 13:23
Documento
-
03/06/2025 18:53
Conclusão
-
03/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 002.
APELAÇÃO 0055918-15.2022.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0055918-15.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00003213 APTE: MAGAZINE LUIZA S A APTE: NS2.COM INTERNET S.A.
APTE: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 ADVOGADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS OAB/SP-208452 ADVOGADO: ARIANE COSTA GUIMARAES OAB/DF-029766 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 15:43
Remessa
-
06/05/2025 14:40
Conclusão
-
24/03/2025 15:54
Confirmada
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 17:50
Mero expediente
-
10/03/2025 17:48
Conclusão
-
10/03/2025 17:47
Documento
-
12/02/2025 13:56
Confirmada
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 11:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 14:39
Conclusão
-
05/02/2025 15:11
Confirmada
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 11:58
Mero expediente
-
30/01/2025 18:17
Conclusão
-
24/01/2025 13:14
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 16:56
Decisão
-
21/01/2025 13:07
Conclusão
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 16:13
Mero expediente
-
09/12/2024 15:39
Conclusão
-
09/12/2024 15:38
Documento
-
29/11/2024 13:11
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Em consulta ao site do STF verifiquei que as ADIs 7066 e 7070 ainda não transitaram em julgado, tendo em vista que PGR apresentou embargos de declaração que aguardam julgamento.
Aguarde-se por mais 30 dias. -
27/11/2024 15:03
Mero expediente
-
26/11/2024 15:00
Conclusão
-
26/11/2024 14:59
Documento
-
19/09/2024 00:05
Publicação
-
17/09/2024 14:55
Confirmada
-
17/09/2024 14:48
Mero expediente
-
17/09/2024 13:38
Conclusão
-
12/09/2024 00:05
Publicação
-
10/09/2024 17:56
Mero expediente
-
09/09/2024 18:21
Conclusão
-
08/07/2024 18:14
Confirmada
-
03/07/2024 16:56
Mero expediente
-
26/06/2024 14:17
Conclusão
-
24/06/2024 16:22
Confirmada
-
14/06/2024 16:48
Confirmada
-
14/06/2024 00:05
Publicação
-
12/06/2024 16:04
Mero expediente
-
06/06/2024 18:29
Conclusão
-
06/06/2024 18:19
Documento
-
06/03/2024 16:27
Confirmada
-
06/03/2024 00:05
Publicação
-
04/03/2024 15:52
Mero expediente
-
01/03/2024 11:34
Conclusão
-
23/02/2024 00:05
Publicação
-
21/02/2024 14:56
Mero expediente
-
20/02/2024 12:39
Conclusão
-
15/02/2024 17:57
Confirmada
-
15/02/2024 17:10
Mero expediente
-
15/02/2024 11:17
Conclusão
-
08/02/2024 14:02
Confirmada
-
08/02/2024 14:01
Confirmada
-
08/02/2024 00:05
Publicação
-
07/02/2024 11:42
Documento
-
06/02/2024 15:56
Conclusão
-
06/02/2024 10:00
Não-Provimento
-
16/01/2024 16:56
Confirmada
-
16/01/2024 16:54
Confirmada
-
16/01/2024 00:05
Publicação
-
11/01/2024 19:12
Inclusão em pauta
-
18/12/2023 16:32
Remessa
-
15/12/2023 12:49
Conclusão
-
12/12/2023 19:17
Confirmada
-
12/12/2023 17:27
Mero expediente
-
12/12/2023 15:26
Conclusão
-
21/11/2023 00:05
Publicação
-
16/11/2023 16:08
Mero expediente
-
16/11/2023 14:25
Conclusão
-
23/10/2023 15:05
Expedição de documento
-
23/10/2023 14:58
Confirmada
-
23/10/2023 14:57
Confirmada
-
23/10/2023 00:05
Publicação
-
19/10/2023 17:18
Retirada de pauta
-
19/10/2023 14:54
Concessão de efeito suspensivo
-
18/10/2023 19:54
Conclusão
-
06/10/2023 13:40
Confirmada
-
06/10/2023 13:37
Confirmada
-
05/10/2023 00:05
Publicação
-
04/10/2023 10:27
Inclusão em pauta
-
29/09/2023 18:53
Pauta
-
28/09/2023 14:03
Conclusão
-
18/09/2023 12:28
Confirmada
-
18/09/2023 11:15
Mero expediente
-
15/09/2023 12:25
Conclusão
-
13/09/2023 15:35
Confirmada
-
12/09/2023 00:05
Publicação
-
01/09/2023 16:30
Mero expediente
-
01/09/2023 15:18
Conclusão
-
28/08/2023 12:50
Confirmada
-
28/08/2023 12:48
Confirmada
-
25/08/2023 00:05
Publicação
-
23/08/2023 18:02
Documento
-
23/08/2023 16:52
Conclusão
-
23/08/2023 13:00
Não-Provimento
-
14/08/2023 00:05
Publicação
-
10/08/2023 16:16
Mero expediente
-
10/08/2023 16:05
Conclusão
-
04/08/2023 12:18
Confirmada
-
04/08/2023 12:17
Confirmada
-
04/08/2023 00:05
Publicação
-
02/08/2023 14:56
Inclusão em pauta
-
31/07/2023 00:05
Publicação
-
27/07/2023 18:12
Mero expediente
-
27/07/2023 13:37
Conclusão
-
25/07/2023 17:54
Confirmada
-
25/07/2023 17:53
Documento
-
29/06/2023 11:19
Confirmada
-
28/06/2023 17:56
Mero expediente
-
28/06/2023 09:48
Conclusão
-
28/06/2023 09:47
Confirmada
-
21/06/2023 00:05
Publicação
-
19/06/2023 17:47
Mero expediente
-
19/06/2023 13:13
Conclusão
-
15/05/2023 00:05
Publicação
-
10/05/2023 13:00
Retirada de pauta
-
10/05/2023 12:08
Mero expediente
-
10/05/2023 11:33
Conclusão
-
24/04/2023 11:57
Confirmada
-
24/04/2023 11:56
Confirmada
-
20/04/2023 00:05
Publicação
-
19/04/2023 18:00
Inclusão em pauta
-
22/03/2023 13:00
Retirada de pauta
-
08/03/2023 00:05
Publicação
-
06/03/2023 16:49
Mero expediente
-
06/03/2023 12:42
Conclusão
-
03/03/2023 11:34
Confirmada
-
03/03/2023 11:33
Confirmada
-
01/03/2023 00:05
Publicação
-
28/02/2023 17:44
Inclusão em pauta
-
23/02/2023 17:11
Retirada de pauta
-
16/02/2023 14:16
Mero expediente
-
14/02/2023 12:25
Conclusão
-
08/02/2023 14:42
Confirmada
-
08/02/2023 14:41
Confirmada
-
07/02/2023 00:05
Publicação
-
02/02/2023 18:36
Inclusão em pauta
-
02/02/2023 14:36
Remessa
-
31/01/2023 14:07
Conclusão
-
13/01/2023 00:06
Publicação
-
12/01/2023 11:55
Confirmada
-
11/01/2023 18:00
Mero expediente
-
11/01/2023 13:04
Conclusão
-
11/01/2023 13:00
Distribuição
-
11/01/2023 10:37
Remessa
-
11/01/2023 10:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855677-37.2024.8.19.0001
Paula Marina Sarno
Jerusa Maria Andrade Moreira
Advogado: Danielle Portugal de Biazi Lamster
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 14:59
Processo nº 0923736-77.2024.8.19.0001
Claudia Assaf Araujo
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rodrigo Pareto Homsi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 21:27
Processo nº 0806332-51.2024.8.19.0212
Maria Wilmar Dias
Banco Pan S.A
Advogado: Renan Lessa Granja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:54
Processo nº 0806348-72.2024.8.19.0028
Maria Ines dos Santos Bezerra
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 17:05
Processo nº 0844968-37.2024.8.19.0002
Isabel Cristina Azeredo da Silva
Prefeitura de Sao Goncalo
Advogado: Pedro Henrique Azeredo Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 22:46