TJRJ - 0805609-66.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIANA LUCCA DE ASSIS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIANA LUCCA DE ASSIS em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805609-66.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA LUCCA DE ASSIS EXECUTADO: ANA PAULA CAMPOS LOSS Anote-se os novos dados de telefone e endereço da Exequente nos registros do feito conforme informado em petição no id 199797291 (MARIANA LUCCA DE ASSIS - telefone novo (21) 99236-8301 e o e-mail [email protected], com endereço residencial na Rua Francisco Nascimento, 96 - Serra Grande – Itaipu – Niterói - CEP 24342-795).
Quanto aos outros dois veículos (DAFRA/RIVA e FORD KA), esclareça a parte exequente o endereço a parte executada considerando a certidão do OJA (id 191361483).
Após voltem para decisão.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de DAYVES MAGNO SIMAO PORTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DAYVES MAGNO SIMAO PORTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
13/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANA LUCCA DE ASSIS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805609-66.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA LUCCA DE ASSIS EXECUTADO: ANA PAULA CAMPOS LOSS 1- Penhora realizada com êxito sobre veículo(s), conforme relatório(s) em anexo. 2- Intime-se a parte Executada da penhora e de sua constituição como depositário do(s) bem(ns) penhorado(s) (DAFRA/RIVA 150 e FORD/KA), ressaltando-se que quanto ao veículo CITROEN/C3 que se encontra em posse da parte Autora/exequente, o devedor deverá ser intimado somente para embargos, 3- Com relação aos demais veículos, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o local em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sob as penas civis e penais, bem como indicar o valor de avaliação do(s) mesmo(s), nos termos dos arts. 847,§2º, e 870 do CPC, ficando desde já intimado para oferecimento de embargos, se for o caso, no prazo supramencionado. 3 - Caso não haja indicação do valor do bem pelo executado, deverá o Sr.
OJA proceder tal avaliação, devendo ser expedido o competente mandado. 4 - Com a vinda aos autos do valor da avaliação, dê-se vista às partes. 5 - No caso de oferecimento de embargos, certifique o Cartório sua tempestividade, dando-se vista à parte contrária.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:22
Outras Decisões
-
27/11/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:59
Juntada de carta
-
18/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:42
Outras Decisões
-
01/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS LOSS em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 13:34
Juntada de petição
-
17/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
17/08/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/08/2023 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
17/08/2023 11:51
Juntada de petição
-
11/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:56
Outras Decisões
-
10/07/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:59
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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