TJRJ - 0836136-72.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE SANTOS DA MOTA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836136-72.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: DIEGO FELIPE SANTOS DA MOTA Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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20/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836136-72.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: DIEGO FELIPE SANTOS DA MOTA Considerando a documentação apresentada pelo autor que comprova a incorporação do 'Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha I' pelo 'Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não pad.
Creditas Tempus II', sendo certo que este sucedeu aquele em todos seus direitos e obrigações, determino a retificação do sistema para passar a constar no polo ativo 'Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não pad.
Creditas Tempus II'.
Anote-se.
Após a regularização do polo ativo, intime-se a requerente pada dar andamento ao feito.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:05
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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10/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO CREPPI DE LYRA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO CREPPI DE LYRA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:11
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 10:08
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
-
20/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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