TJRJ - 0842844-07.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor/exequente para que promova a distribuição da carta precatória diretamente no portal do Tribunal do juízo deprecado, comprovando-se em dez dias. -
30/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se nova deprecata, nos termos da decisão ID 157085170, ressaltando o caráter facultativo, em favor da parte Exequente, na hipótese de cumprimento do aludido mandado em comarca diversa a deste juízo. "Expeça-se mandado de penhora portas a dentro e avaliação, devendo a retirada dos bens ser realizada pelo credor ou patrono, desde que possua poderes especiais, que ficará nomeado fiel depositário e no mesmo ato se manifestar dizendo se pretende a adjudicação dos bens, o que será certificado pelo oficial de justiça.
Intime-se a parte credora para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários a sua efetivação, ciente de que se der causa a sua frustração, por ausência do seu comparecimento, o processo será imediatamente arquivado e, em caso de desarquivamento, será cobrada custas, devendo o cartório proceder ao arquivamento imediato, independente de nova conclusão.
Na hipótese de cumprimento do aludido mandado em comarca diversa a deste juízo, faculto ao credor ou patrono, desde que possua poderes especiais, o acompanhamento e retirada dos bens penhorados, ficando nomeado fiel depositário, manifestando-se, no mesmo ato, se pretende a adjudicação dos bens, o que será certificado pelo oficial de justiça.
Defiro, ainda, caso seja necessário, o auxílio de força policial, a fim de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da diligência, com fulcro no artigo 846, §2º do NCPC e autorizo, em casos excepcionais, a realização da penhora nos termos do artigo 212, § 2º do NCPC." Entretanto, cabe ressaltar que o acompanhamento da diligência em muito contribui para a efetividade da medida, bem como para a celeridade da efetiva prestação jurisdicional. -
26/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para que promova a distribuição da carta precatória diretamente no portal do Tribunal do juízo deprecado, comprovando-se em dez dias.
Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: ...
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; LINK TJSP https://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/login?service=https%3A%2F%2Fesaj.tjsp.jus.br%2Fpetpg%2Fj_spring_cas_security_check LINK TJPE https://pje.tjpe.jus.br/1g/login.seam LINK TJDFT https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam LINK TJPR https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:37
Processo Reativado
-
26/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:41
Baixa Definitiva
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:21
Transitado em Julgado em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2023 15:08
Homologada a Transação
-
16/10/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2023 07:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 07:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:32
Juntada de petição
-
23/08/2023 22:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:44
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/08/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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