TJRJ - 0802377-86.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:01
Baixa Definitiva
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 06:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE REIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802377-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH DE ANDRADE REIS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Receboos embargos à execução de ID 154641926, posto que tempestivos e garantido o juízo, conforme certificado em ID 157609811.
Tendo em vista que a parte embargada já apresentou resposta, PASSO A DECIDIR, dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Alega a parte embargante haver excesso na execução, por ter sido utilizado índice diferente do previsto na sentença.
Não assiste razão ao embargante.
A sentença é clara em determinar os termos inicias da incidência dos juros e correção monetária, e que os juros devem ser os legais.
De acordo com o art. 406, capute § 1º do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/24, os juros devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Portanto, o cálculo foi elaborado de forma correta.
Ademais, não há que se falar em aplicação do índice do TJRJ, uma vez que a planilha foi elaborada por meio da ferramenta disponibilizada na própria página eletrônica do TJRJ, não havendo qualquer erro nela.
Cabe, ainda, ressaltar que a incidência de 10% sobre o valor da condenação não corresponde a honorários advocatícios, mas sim à multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, já que não houve pagamento voluntário dentro do prazo, conforme explicado nos nomes dos arquivos de ID 146376889/146376890.
Por outro lado, não merece acolhimento o pedido para que o réu/embargante seja condenado por litigância de má-fé, uma vez que não restou caracterizada a prática de nenhuma das condutas indicados no art. 80 do NCPC.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 154641926, para determinar que o valor da execução é de R$ 40.033,24.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação ao valor depositado em ID 154733081.
Após, intime-se a autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, nada havendo, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:10
Desentranhado o documento
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21/11/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:28
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE REIS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:26
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU).
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28/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2024 00:33
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE REIS em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 12:40
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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05/06/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 12:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/06/2024 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO NETO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 12:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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