TJRJ - 0861453-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
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07/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:25
Juntada de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0861453-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA BODANI DE MELO RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:48
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GIOVANNA BODANI DE MELO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861453-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA BODANI DE MELO RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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03/10/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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