TJRJ - 0820008-19.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820008-19.2024.8.19.0066 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NATHALYA MENDES CARVALHO DE CASTRO RÉU: LUDIMILA MENDES CARVALHO DE CASTRO, WLADMYR MENDES CARVALHO DE CASTRO 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber; 2.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a. indicar confrontantes de fato e de direito; b. juntar aos autos Certidões de ônus reais atualizadas do imóvel que se pretende usucapir e dos confrontantes; c. juntar aos autos planta baixa do local em que se situa o imóvel objeto do presente feito, possibilitando às Fazendas Públicas verificar o interesse na área usucapienda; d. juntar aos autos certidões negativas de distribuição cível em nome da autora e dos proprietários registrais do imóvel; 3.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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