TJRJ - 0840912-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:22
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA OLIVEIRA DIAS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840912-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FERREIRA DA COSTA, MARIANA APARECIDA OLIVEIRA DIAS RÉU: ELAINE CRISTINA DA SILVA VIANA GOMES Trata-se de ação de cobrança, cuja competência é do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9099/95.
Incompetência absoluta que se reconhece de ofício.
Nos presentes autos, o endereço do réu está localizado fora da área de abrangência deste Juizado.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/11/2024 12:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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