TJRJ - 0806548-20.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:07
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
03/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Index 210258743: Expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:05
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:50
Outras Decisões
-
24/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806548-20.2023.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MARIA GUERREIRO GASPAR DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GUERREIRO GASPAR DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Em apertada síntese, trata-se de embargos à execução (ID 143454672) em que a embargante alega ser indevida a cobrança de astreintes no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), uma vez que teria cumprido tempestivamente a obrigação de fazer.
Alternativamente, requer a redução do valor das astreintes.
Intimada, a embargada contesta as alegações da ré, requerendo pela improcedência dos embargos.
Liminar deferida em 13/12/2023 (ID 92843105) para que a ré autorizasse, imediatamente, arealização de estudo angiográfico de 6 vasos cerebrais por meio de angiografia por cateterismo e radioscopia, sob pena de multa diária de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Ré intimada em 14/12/2023 (ID 93154194).
Já em 19/12/2023, por meio da petição de ID93982122, a parte autora noticia o descumprimento da liminar, o que leva o Juízo a determinar nova intimação das rés para cumprimento da obrigação (ID 94167708).
Em 22/12/2023 (ID 94622839), a embargante junta carta, e-mail e o documento denominado Validação Prévia de Procedimentos (VPP), supostamente comprobatórios de cumprimento da obrigação, sendo a VPP datada de 15/12/2023.
Da análise dos autos verifico que os documentos acostados pela ré (VPP, carta sem data e sem comprovação de recebimento – documentos unilaterais - e e-mail datado de 22/12/2023) não se mostram aptos a comprovar suas alegações.
Tanto assim que o hospital em que seria realizada a cirurgia peticiona em 19/12/2023 (ID 94157544) informando que aguardava autorização do plano de saúde da autora para agendar o procedimento, sendo certo que, até 18.12.2023, a autorização encontrava-se “em análise”, como atesta o documento de ID 94161054. É de ressaltar a data do e-mail pelo qual a embargante remete a referida VPP para o hospital em que seria realizada a cirurgia: 22/12/2023.
Ora, como seria possível que os trâmites para realização dos procedimentos estivessem concluídos em 15/12, como alega a embargante, se um dos documentos fundamentais só foi remetido ao hospital em 22/12 (“Segue em anexo a VPP autorizando o atendimento à segurada LUIZA MARIA GUERREIRO GASPAR DE OLIVEIRA no Glória D'Or por força de decisão judicial”).
Portanto, é indubitável que a obrigação não foi cumprida na data informada pela embargante, sendo cabível a execução da multa.
No entanto, a jurisprudência predominante das Turmas Recursais, especialmente o Enunciado n° 14.2.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, determina a redução do valor da multa cominatória quando esta se afasta do fim a que se destina, gerando desequilíbrio com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nesse mesmo sentido o STJ entendeu em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.333.988/SP) que a multa cominatória não integra a coisa julgada, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.
No caso em comento, em que pese ao fato de tratar-se de questão de saúde e das peculiaridades apresentadas, tenho que o valor das astreintes tornou-se excessivo, não atendendo plenamente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, entendo por reduzir o valor da execução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Por todo o exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reduzir o valor da execução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Sem custas.
Tendo em vista que a garantia do juízo foi feita por apólice, intime-se a embargante para colocar o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à disposição no Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento.
Com relação aos embargos à execução de ID 143096307, verifico que não houve garantia do juízo, pelo que deixo de recebê-los. -
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GUERREIRO GASPAR DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:44
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GUERREIRO GASPAR DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/03/2024 23:44
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 23:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 23:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 23:44
Recebidos os autos
-
28/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
28/01/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/01/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
25/01/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 08:50
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 08:50
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/12/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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