TJRJ - 0804482-33.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:50
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CYNTIA PINTO SUSSEKIND ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para apresentar algum comprovante da negativação no sistema SERASA, com os seguintes dados os seguintes dados: 1) nome do credor; 2) valor da dívida; 3) nº do contrato; 4) data da dívida. -
07/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758.
Oficie-se ao SERASA para retirada do nome da parte autora de seus assentamentos negativos, em referência ao objeto da presente demanda. -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CYNTIA PINTO SUSSEKIND ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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06/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SAO ROQUE LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO SICILIANO PANGAIO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:36
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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02/09/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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