TJRJ - 0804631-81.2021.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 20:44
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHÕES EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804631-81.2021.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO EXECUTADO: SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHÕES EIRELI No microssistemadosJuizadosEspeciaisCíveis,nãoháincidênciadehonoráriosadvocatícios conforme dispõe o artigo 55 a seguir transcrito: “A sentença de 1º grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” Assim, nos termos da planilha de index 158259633, e-se certidão de crédito no valor de R$4.130,86 (quatro mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos).
I-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 26 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHÕES EIRELI em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:08
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 16:06
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHÕES EIRELI em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2022 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 16:12
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
25/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:46
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 21/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CINTIA NETO DA CRUZ CALIXTO em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:50
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2021 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2021 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
17/11/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:38
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
17/11/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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