TJRJ - 0829941-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 15:27
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0829941-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GABRIEL MARIANO DA SILVA, MARCELA NUNES FALCAO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0829941-72.2024.8.19.0209 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0829941-72.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00037790 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: GABRIEL MARIANO DA SILVA RECORRIDO: MARCELA NUNES FALCAO ADVOGADO: ANDRE OLIVEIRA BARROS OAB/SE-010666 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829941-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MARIANO DA SILVA, MARCELA NUNES FALCAO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL MARIANO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELA NUNES FALCAO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
29/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELA NUNES FALCAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL MARIANO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:07
Outras Decisões
-
21/08/2024 03:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 03:44
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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