TJRJ - 0844149-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844149-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANNE ARCA MARINHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANNE ARCA MARINHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANNE ARCA MARINHO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANNE ARCA MARINHO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844149-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANNE ARCA MARINHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Considerando que os endereços do autor e réu se encontram fora dos limites da competência deste juizado e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma da Lei 9099, Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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