TJRJ - 0820874-07.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARINHO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0820874-07.2024.8.19.0008 - Distribuído em15/11/2024 23:01:57 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Quantia Indevida] AUTOR: HILSON RAIMUNDO DE ALMEIDA RÉU: AMIL SAUDE LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:06
Outras Decisões
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22/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
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15/11/2024 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
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15/11/2024 22:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/11/2024 22:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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