TJRJ - 0835375-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835375-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE LINS FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Ev. 79/80: Cumpra-se o v. acórdão. Às partes em memoriais, no prazo comum de 05 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835375-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE LINS FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Ev. 21/23: Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, na forma do art. 98 do CPC.
Ev. 56: Trata-se derequerimento de complementação da decisão do ev. 13, que deferiu a tutela autorizando a realização do procedimento cirúrgico indicado no pedido nº 202404768280, para que seja incluído o pedido nº 202405875029, em que o médico daautora inclui o procedimento exerese de lipoma.
Considerando o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não cabe à operadora ingressar no mérito da solicitação realizada pelo médico que assiste o paciente, bem como o novo pedido médico no ev. 57, verificam-seelementos para a almejada ampliação da tutela provisória.
Assim, DEFIRO o requerimento autoral paradeterminar que a parte ré autorize a realização da cirurgia solicitada no ev. 57 (pedido nº 202405875029), disponibilizando todos os procedimentos descritos pelo médico que assiste a autora, com o fornecimento de todo o material necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00/dia, limitada inicialmente em 10 dias.
Intimem-se as rés da presente decisão, por OJA de Plantão.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE LINS FERREIRA - CPF: *30.***.*81-27 (AUTOR).
-
26/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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17/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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