TJRJ - 0819508-58.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:04
Expedição de Informações.
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06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0819508-58.2023.8.19.0204 ······Classe:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) · · · EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE · · ··EXECUTADO: GLEISON AUGUSTO DA SILVA LIMA *54.***.*82-60 DECISÃO· Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do NCPC.
Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do NCPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do NCPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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