TJRJ - 0821243-98.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0821243-98.2024.8.19.0008 - Distribuído em22/11/2024 16:42:54 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: FERNANDO MARCONDES DE QUEIROZ RÉU: BANCO BMG S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:05
Outras Decisões
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27/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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