TJRJ - 0839282-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 21:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 21:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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26/06/2025 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/06/2025 20:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839282-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NANCY CARDOSO SOUTO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Designe-se ACIJ.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/03/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de AMANDA BASILE SOUTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/01/2025 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para alteração do polo passivo, eis que o contrato de confissão de dívida foi firmado com empresa diversa.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. -
26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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