TJRJ - 0818411-23.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0818411-23.2023.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · AUTOR: CARLOS SANTANA · · ··RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA· Trata-se de ação ajuizada pelo rito comum em que litigam as partes acima referenciadas e qualificadas na petição inicial.
A gratuidade de justiça requerida pela parte autora foi indeferida pela decisão constante no ID 80024995.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão, na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isso posto, com fulcro no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818411-23.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SANTANA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Cumpra-se o V.
Acórdão (id. 156158678) que deu parcial provimento ao recurso tão somente para isentar o autor do recolhimento das custas, o que não abrange a taxa judiciária e os honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:19
Expedição de Informações.
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03/06/2024 13:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/05/2024 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2024 13:25
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (RÉU).
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29/09/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:10
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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27/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:22
Declarada incompetência
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11/07/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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