TJRJ - 0809853-44.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ESTEVES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ERIC DE LIMA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que traga aos autos dados bancários de sua titularidade para depósito/transferência do valor da caução. -
27/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809853-44.2024.8.19.0037 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARIO CORREA RÉU: NATALIA BARBOSA HERINGER 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, referente a caução considerando a perda de objeto quanto ao despejo. 2- Decreto à revelia da parte Ré.
Diga a parte autora se tem outras provas a produzir.
NOVA FRIBURGO, 19 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
22/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA HERINGER em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809853-44.2024.8.19.0037 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARIO CORREA RÉU: NATALIA BARBOSA HERINGER Considerando que foi prestada a caução no valor de 03 (três) aluguéis) e presente a hipótese prevista noinciso IXdo §1º do art. 59 da Lei 8.245/91, defiro a pretensão liminar de desocupação do imóvel objeto da lide, fixando o prazo de 15 (quinze dias) para sua desocupação pelo inquilino.
Intime-se o demandado da presente decisão, alertando-o sobre a possibilidade de evitar a rescisão da locação e o cumprimento do respectivo mandado de desocupação se, dentro desse prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; (b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; (c) os juros de mora; (d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 59, §3º e art. 62, II da Lei 8.245/91).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 27 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
27/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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