TJRJ - 0822779-69.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão de débito
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:10
Juntada de mandado
-
19/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOACIR FRANCISCO DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822779-69.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOACIR FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não assiste razão ao embargante.
Basta a análise do artigo 52, IX, da Lei 9099/95 para se concluir que houve explícita limitação das matérias que dão azo ao cabimento dos embargos que só podem ser opostos nas hipóteses de nulidade da citação, manifesto excesso de execução e matérias alusivas à causa impeditivas, modificativas ou extintivas supervenientes à sentença, o que não é o caso da lide.
Na verdade, no caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação de cumprimento da obrigação no prazo assinalado, porém pretende apenas rediscutir a matéria que já foi apreciada na decisão de ID82467550, ratificada por sentença.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, se tiver poderes, da quantia relativa à penhora on linede ID126663188.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:32
Juntada de mandado
-
27/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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15/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de JOACIR FRANCISCO DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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05/01/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/01/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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05/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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04/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 16:25
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/12/2023 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOACIR FRANCISCO DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2023 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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