TJRJ - 0826847-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:16
Juntada de mandado
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre manifestação do réu, id 194644830. -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826847-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DA SILVA SALUCCI RÉU: MERCADO PAGO O exequente pretende a execução forçada da obrigação de fazer, com a imposição de multa.
De fato, o executado adunou aos autos telas sistêmicas - consideradas de produção unilateral - quando estavam a seu dispor outros inúmeros e mais eficazes meios de atestar o cumprimento, o que não o fez.
Como devedor, não comprovado o efetivo cumprimento da obrigação, declaro a obrigação de fazer convertida em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00.
Intime-se para pagamento no prazo de 3 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:38
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:45
Expedição de Informações.
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24/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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14/04/2025 17:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA SALUCCI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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03/02/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/02/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 21:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826847-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DA SILVA SALUCCI RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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