TJRJ - 0809459-44.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório Processo:0809459-44.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
QUEIMADOS, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. -
27/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809459-44.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado.
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, subam os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:25
Outras Decisões
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:04
Desentranhado o documento
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04/04/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:34
Homologada a Transação
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12/03/2025 19:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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19/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PACHECO BRANDAO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito. -
28/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809459-44.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Como se sabe, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Há de se destacar que o perigo da demora que justifica a concessão da tutela provisória de urgência deve ser aquele considerado concreto, atual e grave, que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Não se pode olvidar, ainda, que o deferimento da tutela provisória de urgência, “inaudita altera pars”, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais.
No caso ora em apreço, em sede de cognição sumária, não logrou a parte autora comprovar a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo-se necessária dilação probatória para um melhor esclarecimento da controvérsia trazida à apreciação deste juízo.
Logo, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
27/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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