TJRJ - 0821081-65.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821081-65.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR RÉU: EMPORIO BAR GRUTA SAO SEBASTIAO EIRELI Passo à complementação do saneamento do processo.
Melhor analisando os autos, tendo em vista a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC e 373, §1º, do CPC, devendo a parte ré comprovar a regularidade dos seus atos.
Assim, cabe a ré comprovar que a garrafa ingerida pelo autor não era de sua procedência.
Diante da inversão, defiro a produção da prova requerida pela parte ré, tanto o depoimento pessoal do autor, como a prova testemunhal cujo rol já consta dos autos.
Esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Oficie-se novamente à Delegacia de Polícia para que forneça a íntegra do procedimento 021-07994/2022, esclarecendo se ele foi ou não distribuído ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, no prazo de 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Após a vinda da documentação determinada acima, o Juízo designará AIJ.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
27/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de YASMIN CONDE ARRIGHI em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de EMPORIO BAR GRUTA SAO SEBASTIAO EIRELI em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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