TJRJ - 0957264-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:41
Processo Desarquivado
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09/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0957264-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
R.
M.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer cumulada com Reparação de Danos na qual o Autor,menor impúbere,veio aos autos, representado por sua genitora.
De início, verifica esta Magistrada que a presente demanda não pode prosseguir perante os Juizados Especiais, uma vez que no sistema célere disciplinado pela Lei 9.099/95 a parte deve comparecer pessoalmente, consoante o disposto no art. 8º § 1º inciso I e art. 9º do referido Diploma Legal, não se admitindo, por conseguinte, a representação processual.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em razão da inadmissibilidade do rito eleito.
Sem custas e sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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