TJRJ - 0802898-18.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MONICA NOBREGA DE MORAES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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10/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MONICA NOBREGA DE MORAES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802898-18.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA NOBREGA DE MORAES RÉU: UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foi efetuada nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tais consultas resultado também negativo, conforme anexo.
Outrossim, indefiro às demais consultas requeridas, diante da ausência de convênio com este tribunal.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:22
Outras Decisões
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20/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2023 20:05
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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28/07/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2023 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MONICA NOBREGA DE MORAES em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/03/2023 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/03/2023 08:25
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/02/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 07:42
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/02/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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