TJRJ - 0840409-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:57
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:56
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELANE SOARES DE MIRANDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840409-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE SOARES DE MIRANDA RÉU: NS2 COM INTERNET S A, MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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