TJRJ - 0806248-14.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:36
Baixa Definitiva
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS VELASCO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCAS VELASCO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806248-14.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VELASCO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., FELIPE VIDAL SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foi efetuada nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tais consultas resultado também negativo, conforme anexo.
Outrossim, indefiro às demais consultas requeridas, diante da ausência de convênio com este tribunal.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 04:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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24/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:10
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:19
Outras Decisões
-
10/11/2023 07:05
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:04
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL SILVA em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2023 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RENAN DAMAZIO ROSA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCAS VELASCO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2023 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/03/2023 16:15
Outras Decisões
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30/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 13:22
Audiência Conciliação não-realizada para 30/03/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/03/2023 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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29/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2023 16:44
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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