TJRJ - 0810267-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810267-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO VENTURA GUEDES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA Diga a ré sobre o informado pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO VENTURA GUEDES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO VENTURA GUEDES em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
30/01/2025 19:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
10/12/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/12/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:03
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO VENTURA GUEDES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810267-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO VENTURA GUEDES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, a parte comprova a efetiva impossibilidade de comparecimento à audiência presencial, o que justifica a realização do ato por meio virtual.
Ante o exposto, DEFIRO a realização da audiência na modalidade telepresencial.
Determino à serventia que providencie a geração de “link” para as partes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:13
Outras Decisões
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03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação de ID 157467524, devidamente comprovada, fica redesignada a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/12/2024 ás 10:20h. -
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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