TJRJ - 0958773-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGA PRADO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGA PRADO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0958773-68.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS BRAGA PRADO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que "prints" de id. 194694339 não comprovam emissão de fatura em desacordo com a sentença, indefiro a execução pretendida.
Nada requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 06:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 05:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 05:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGA PRADO em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista manifestação da parte ré em id 193047123, à parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se a condenação foi totalmente cumprida para posterior arquivamento. -
19/05/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:18
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
11/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 04:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
30/01/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
27/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958773-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS BRAGA PRADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando que a aquisição foi realizada em 17 de julho de 2023, a natureza da tarifa de prestação do serviço de água e esgoto, a responsabilidade da parte autora somente poderá incidir a partir da data da aquisição, inclusive, sobre a disponibilidade do serviço e, portanto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a parte ré se abstenha de negativar o nome da parte autora e interromper o serviço quanto as faturas questionadas na inicial anteriores à 17 de julho de 2023 (data da aquisição imobiliária), sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800253-10.2022.8.19.0056
Francisco Correa de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2022 12:01
Processo nº 0918870-26.2024.8.19.0001
Elizabete Garcia de Sousa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pedro Linhares Della Nina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 17:40
Processo nº 0807535-02.2024.8.19.0001
Katharina Temke
Amacor Servicos Medicos LTDA
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 15:29
Processo nº 0800492-47.2024.8.19.0087
Rochelle Rodrigues de Siqueira Xavier
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Christiano Joao Xavier Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 00:30
Processo nº 0801769-85.2023.8.19.0038
Joao Vitor Lessa de Souza
Banco Original S A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 16:36